OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 04 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, passamos por estes momentos criticos em nosso país, ainda temos muito que avançar, mas podemos ver alguns avanços e conseguindo manter os posto de trabalho ativos e benefícios para os trabalhadores. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a INBRASP IND BRASILEIRA DE PLASTICOS LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO (PPR) de 24 meses, no período de 01 de SETEMBRO de 2023 a 31 de AGOSTO de 2025, com a data-base da categoria em 01º março.
DA AUTORIZAÇÃO
Com fundamentos nos artigos 611 e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conforme redação do § 20 do art. 59 da CLT, não haverá acréscimo de salário, desde que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sendo que à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
O acordo será de 24 meses, sendo suas compensações dentro de 02(dois) períodos, ou seja, o primeiro período vencendo em 31/08/2024 e outro período vencendo em 31/08/2025.
DA FORMA DO BANCO DE HORAS
Considera-se DÉBITO as horas a favor da empresa e CRÉDITO, as horas a favor do empregado.
O total de horas de crédito a ser compensado fica limitado até 360 (trezentas e sessenta) horas, sendo excluídas de limitação às horas de débito.
Após este limite, fica a empresa a pagar horas extra conforme os percentuais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O sistema de compensação deverá ser previamente informado ao empregado, por escrito, mediante comunicação em quadros de avisos, WhatsApp e demais meios de comunicação, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, bem como ser informado o saldo, mensalmente, de crédito/débito, por escrito mediante recibo ou no contracheque do empregado e demais meios de comunicação.
Não poderá haver trabalho, para efeito do Banco de Horas, em dias de descansos semanais remunerados e feriados.
Caso seja necessário, poderá haver trabalhos em feriados, desde que seja avisado com antecedência de 48 (quarenta e oito), em jornada máxima de 8 (oito) horas, sendo, que para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas.
Havendo débito de horas a favor do empregado, compete a empresa definir as datas de compensação, sendo avisado com antecedência de mínima de 24 horas.
Caso o empregado for convocado para compensar tais horas e o mesmo não comparecer, estas horas poderá ser descontada em seu salário.
Não poderá em hipótese nenhuma, desconto de horas em FÉRIAS.
DO FECHAMENTO DO BANCO DE HORAS
Ao fim da vigência do acordo, o fechamento se dará da seguinte forma:
As horas de crédito deverão ser fechadas no mês de AGOSTO/2024 e AGOSTO/2025 e serão pagas com percentual ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE, em forma de horas extras, sendo nas folhas de SETEMBRO DE 2024 e SETEMBRO/2025.
As horas de débito serão zeradas em 31/08/2024 e 31/08/2025, não mais podendo a empresa exigir a compensação do empregado.
DESLIGAMENTO POR RESCISÃO CONTRATUAL
Caso haja horas de débito do empregado para com a empresa, poderão ser descontadas somente 50% (cinquenta por cento) das horas devidas.
A totalidade das horas só poderão ser descontadas na rescisão, em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa.
Caso haja horas de crédito do empregado, estas serão pagas com acréscimo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com a rescisão contratual
DO LANCHE
A empresa obriga-se fornecer um lanche aos empregados que tiverem sua jornada de trabalho elastecida.
O lanche fornecido pela empresa o será em função do BANCO DE HORAS não incidindo como salário in natura.
DOS EMPREGADO FUTUROS
Este acordo abrange a todos empregados que por ventura vier a ser contratado no período de vigência.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL (nos dia 08/09/2023 iniciando às 05h00 e terminando no dia 09/09/2023 às 20h00), através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2023.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente